• Segurança do Trabalho

  • SEGURANÇA DOS CAMINHONEIROS
  • A Lei nº 13.103 regulamentou a profissão de motorista de transporte de cargas e de passageiros.
  • 23 de abril de 2018
  • Publicada em março de 2015, a Lei nº 13.103 regulamentou a profissão de motorista de transporte de cargas e de passageiros. Com uma rotina intensa, os caminhoneiros estão expostos a diversos riscos, inclusive o de acidente de trânsito, causando, muitas vezes, devido à fadiga e ao estresse, frutos das extensas jornadas de trabalho, que comprometem o reflexo e o raciocínio dos motoristas. Saiba mais sobre alguns dos riscos a que esses trabalhadores estão expostos e proporcione um ambiente mais seguro e saudável.

     

    Risco no volante

    1. Agentes físicos: ruído proveniente do motor ou do ambiente externo; vibrações de trepidação do veiculo, que por problemas de pavimentação das ruas, quer pela presença do motor dianteiro ou pelo molejo inadequado do carro; iluminação (tanto a falta dela, como o excesso de luminosidade); entre outros.

    2. Agentes químicos: substâncias químicas que podem se apresentar na forma sólida (graxa), na forma líquida (combustível, óleos, solventes) ou na forma gasosa (monóxido de carbono expelido pelos veículos, vapores da gasolina, álcool e diesel), entre outros.

    3. Agentes biológicos: são micro-organismos como vírus, bactérias, parasitas, entre outros que, em contato com o homem, podem provocar doenças.

    4. Agentes de acidentes: são aqueles relacionados às condições dos veículos como motor, pneus, freios, luzes, para-brisas; e as condições das estradas, como pavimentação, iluminação, sinalização, traçado das curvas, entre outros.

    5. Agentes ergonômicos: são os agentes relacionados com a extensão da jornada e o ritmo de trabalho, a existência ou não de pausas no trabalho, controle rígido de produtividade, trabalho em turno e noturno, monotonia ou repetitividade da tarfa, posto de trabalho (adequação do banco com assento, alavancas, pedais), entre outros.

    Atenção

    Programe uma jornada saudável, descanse 30minutos a cada seis horas no volante.

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  • 23 de abril de 2018
  • Negociações

    Antes: Convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar mais favorável ao previsto na lei.

    Após: Convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação, é a chamada prevalência do “acordo sobre o legislado”. Nesse caso, a 13.467/2017 possibilita o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada em locais insalubres, mas a MP 808/2017 inclui a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MTE, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou nas NRs.

    *Observação: Para a nova lei, regras sobre duração do trabalho e intervalos não têm relação com saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto artigo 611 –B da CLT, que diz respeito às convenções e aos acordos coletivos de trabalho.

     

     

    Jornada de Trabalho

    Antes: Jornada limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado podia fazer até duas horas extras por dia mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Após: Jornada diária pode ser acrescida de até duas horas extras por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 interruptas de descanso.  Nesse caso, a MP 808 mantém somente convenção coletiva ou acordo coletivo e faculta apenas ao setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

     

     

    Intervalo

    Antes: Trabalhador com jornada de 8 horas diárias tinha direito a, no mínimo, uma hora e a, no máximo, duas horas de intervalo intrajornada, para repouso ou alimentação.

    Após: Na jornada superior a seis horas, o período de intervalo passou a ser de, no mínimo, 30 minutos, desde que negociado entre empregado e empregador.

     

     

    Trabalho Intermitente

    Antes: Não era regulamentado

    Após: A legislação passou a aceitar contratos em que o trabalho não é continuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses; a remuneração deve ser definida por hora, que não pode ser inferior a hora do salário mínimo.

    Teletrabalho (Home Office)

    Antes: Não era regulamento

    Após: Deve estar previsto no contrato; é possível alternar entre teletrabalho presencial; empregador deve instruir o empregado; comparecimento às dependências do empregador não descaracteriza o contrato; as disposições especificas sobre os instrumentos de trabalho devem ser previstas no contrato.

     

    GRAVIDEZ

    Antes: Grávidas ou lactantes eram proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade.

    Após: Gestantes não podem trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo, devem ser afastadas quando apresentarem atestado de saúde de um médico de sua confiança sem prejuízo de sua renumeração e incluindo o adicional de insalubridade. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

    Já a MP 808 determina que a gestante deve ser afastada de locais insalubres enquanto durar a gestação (excluído o adicional de insalubridade), sendo que o exercício de atividades e operações insalubridades  em grau médio ou mínimo  será permitido quando ela apresentar, voluntariamente, atestado emitido por medico de sua confiança. Já a empregada lactante pode ser afastada de atividades e operações insalubridades em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança.

     

    PERÍCIAS

    Antes: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários pericias era da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiaria de justiça gratuita. O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais e não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    DANO EXTRAPATRIMONIAL

    Antes: Os juízes estipulavam o valor em ações envolvendo danos morais.

    Após: A lei traz o termo dano extrapatrimonial (ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica) e inclui limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto conforme o grau do dano.

     

     

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  • TABAGISMO
  • 16 de abril de 2018
  • Questões importantes sobre o tabagismo

    O fumo tem sido a causa de muitos problemas e doenças, levando inclusive a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. Sabendo disso a Bemviver também está envolvida na campanha de conscientização, pois parar de fumar é antes de tudo escolha de saúde.

     

    O que é tabagismo?

    O tabagismo é uma toxicomania caracterizada pela dependência físico psicológica do consumo de tabaco .

     

    Tabagismo

    - Maior causa isolada, evitável de mortes precoces em todo o mundo.

    - Estimativa de mortes por ano: 5 milhões no mundo - 200 mil no Brasil.

    -  Fator de risco para cerca de 50 doenças.

    - Em média 20 anos de vida são perdidos.

    - Uma notícia boa para saúde dos brasileiros: nos últimos nove anos, o percentual de fumantes caiu mais de 30%.

    - 01 cigarro em média contém 1.0 mg  de nicotina.

    - Esse efeito cerebral só é comparado a cocaína ou heroína.

     

    Riscos à saúde:

     

    - Os efeitos à saúde causados pelo fumo de tabaco se referem diretamente ao tabagismo assim como à inalação de fumaça ambiente (tabagismo passivo).

    - A incidência de impotência é aproximadamente 85% maior em fumantes masculinos do que não-fumantes, e é uma causa importante de disfunção erétil. O tabagismo causa impotência porque ele causa o estreitamento das artérias (do pênis e do corpo).

     

    Atenção!

    O risco aumentado da pessoa em contrair doenças é diretamente proporcional à duração do tempo em que a pessoa continua a fumar assim como à quantidade fumada. Entretanto, se alguém parar de fumar, então estas chances diminuem gradualmente já que os danos ao corpo são reparados.

     

     

    Quando estiver tentando parar:

     

    * Não aumente a sua ingestão calórica;

    * Alimentar-se frequentemente em pequenas quantidades para evitar sintomas como dores de cabeça, insônia ou falta de energia;

    * Pratique exercícios físicos (uma caminhada de meia hora ou mais, 4 dias por semana). O exercício, além de reduzir o efeito engorde, tem o mérito de condicionar psiquicamente o indivíduo de maneira favorável, fazendo com que a abstenção do fumo seja por ele menos sentida.

     

    Tratamentos:

    Ao longo dos anos foram desenvolvidas técnicas e produtos para que os fumantes parassem de fumar, entre elas temos:

    *Psicoterapia

    *Acupuntura

    *Antidepressivos

    *Medicamentos (exemplo Champix)

    *Adesivo de Nicotina

    *Chicletes de Nicotina

     

    Porque devo deixar de fumar?

      Em primeiro lugar, por uma questão de saúde.

      Parar de fumar diminui o risco de morte prematura.

      Os ex-fumadores vivem, em média, mais tempo do que os fumantes e reduzem o risco de virem a sofrer de uma doença cardiovascular ou de doenças respiratórias graves e incapacitantes.

    *Vale a pena parar de fumar em qualquer idade.

    * Os benefícios são maiores, quanto mais cedo se parar de fumar.

     

     

    Saúde

    A saúde resulta de um equilíbrio físico, orgânico e mental do nosso organismo, conquistado no dia-a-dia. Esse equilíbrio é adquirido através de vários fatores, como uma boa alimentação à base de frutas, verduras, carboidratos, proteínas, pouca gordura e muita água; um bom descanso; atividade física; cuidados com a higiene pessoal e horas de lazer.

    O cuidado com a saúde é um hábito que todos devem ter.

    É importante lembrar de nossa saúde diariamente!

    BEMVIVER é PREVENIR!  É UMA ESCOLHA SUA. ESCOLHA BEM VIVER!

     

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