Segurança do Trabalho

  • NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • Segurança do Trabalho
  • 06 de agosto de 2018
  • Em muitas atividades laborais os riscos não podem ser eliminados na sua totalidade, portanto é preciso buscar primeiramente soluções de engenharia e caso não for possível à proteção coletiva, necessitamos proteger diretamente o trabalhador com a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

    O Que é: Considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.Em muitas atividades laborais os riscos não podem ser eliminados na sua totalidade, portanto é preciso buscar primeiramente soluções de engenharia e caso não for possível à proteção coletiva, necessitamos proteger diretamente o trabalhador com a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

    Certificado de Aprovação: O equipamento de proteção individual, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Quando Fornecer: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

    b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

    c) Para atender a situações de emergência.

    Responsabilidade do Empregador:

    a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) Exigir seu uso;

    c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente;

    d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    Responsabilidade do funcionário:

    a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

    d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

     

     

    Quando for determinado o uso de EPI’s por profissional qualificado é de vital importância seu uso, pois a falta deste irá ocasionar danos à saúde em curto, médio ou longo prazo na forma de acidentes imediatos ou doenças ocupacionais que levarão algum tempo para se desenvolverem.

  • Fonte: Bemviver Clínica de Saúde no Trabalho
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