Em muitas atividades laborais os riscos não podem ser eliminados na sua totalidade, portanto é preciso buscar primeiramente soluções de engenharia e caso não for possível à proteção coletiva, necessitamos proteger diretamente o trabalhador com a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).
O Que é: Considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.Em muitas atividades laborais os riscos não podem ser eliminados na sua totalidade, portanto é preciso buscar primeiramente soluções de engenharia e caso não for possível à proteção coletiva, necessitamos proteger diretamente o trabalhador com a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).
Certificado de Aprovação: O equipamento de proteção individual, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando Fornecer: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender a situações de emergência.
Responsabilidade do Empregador:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidade do funcionário:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Quando for determinado o uso de EPI’s por profissional qualificado é de vital importância seu uso, pois a falta deste irá ocasionar danos à saúde em curto, médio ou longo prazo na forma de acidentes imediatos ou doenças ocupacionais que levarão algum tempo para se desenvolverem.