Segurança do Trabalho

  • COMO TERCEIRIZAR SEM PRECARIZAR
  • Segurança do Trabalho
  • 20 de novembro de 2017
  • Expertise:

     A empresa terceirizada deve ser contratada primordialmente por ser especialista na atividade que será desenvolvida. Além da capacidade técnica, a empresa também deve possuir a capacidade financeira conforme a Lei nº 13.429;

    Documentos:

    Cabe a tomadora verificar se a contratada cumpre as exigências das Normas Regulamentadoras, checando documentos como PCMSO e PPRA da prestadora de serviços. Também é preciso verificar seus indicadores de acidentes/incidentes; nível de desempenho; passivos trabalhistas;

    Treinamentos:

    A prestadora de serviços precisará comprovar qualificação, capacitação e, se for o caso, a habilitação de seus funcionários para as atividades em questão, apresentando também comprovantes dos treinamentos exigidos nas NRs;

    Equipamentos:

    A contratante deve verificar quais EPIs são fornecidos pela prestadora de serviço aos seus trabalhadores, a qualidade dos mesmos e a periodicidade de trocas, assim como adequação e qualidade do ferramental disponibilizado;

    Contrato:

    Todas as exigências relativas à Saúde e Segurança do Trabalho devem constar no contrato entre a tomadora e a contratada, sendo detalhada a especificidade e dados técnicos da prestação do serviço;

    Colaboração:

    Enquanto durar a prestação dos serviços, é importante que as equipes dos SESMT e CIPA da contratante e contratada trabalhem de modo colaborativo; compartilhando, sempre que possível, treinamentos, SIPATs, etc.

    Fiscalização:

    Cabe a Equipe do SESMT da contratante fiscalizar os cuidados de SST empenhados pela contratada durante a prestação dos serviços, não só em relação à parte documental, mas também na conservação e reposição de equipamentos de proteção, treinamentos e reciclagens, entre outros.

     

  • Fonte:  Luiz Carlos de Miranda Junior Revista Proteção – Novembro/2017 http://www.protecao.com.br/edicoes/11/2017/JyyJJa
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