Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) NR 9

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, corresponde a NR 9 (Norma Regulamentadora n.º 9). Tal programa deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança, o qual faz avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos existentes em determinada empresa e estabelece um cronograma de melhorias nas condições de segurança no trabalho. Tal programa tem duração de um ano e deve ser renovado ao seu término.

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) corresponde a NR-7 (Norma Regulamentadora Nº7). é um programa elaborado por um Médico do Trabalho, baseado no PPRA, onde o mesmo estabelece as medidas para o controle da saúde dos trabalhadores. Dentre essas medidas está a determinação dos exames a serem feitos para cada função, bem como sua periodicidade. Da mesma forma como o PPRA este programa é anual, tendo o médico coordenador do PCMSO que confeccionar o Relatório Anual, onde constam todos os exames clínicos e laboratoriais realizados neste período, bem como a porcentagem de exames alterados. 

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Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) corresponde a NR-18 (Norma Regulamentadora Nº8). Sua estrutura é similar à de um PPRA, porém com elementos específicos para situações transitórias, ou seja, as etapas sequenciais de uma obra em construção.

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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no…

Corresponde a NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Esta comissão deve ser instituída em algumas empresas na dependência do número de funcionários da empresa e o grau de risco de suas atividades. Essa comissão mantém reuniões periódicas e trata basicamente da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

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Exames Toxicológicos para Motoristas

A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatórios os exames toxicológicos de larga janela de detecção para admissão e desligamento dos motoristas contratados pelo regime CLT. A Lei foi regulamentada pela Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego e entra em vigor no dia 02 de março de 2016.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A LEI Nº 13.103

  • Todos os empregados com a função de motorista profissional deverão realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e desligamento;
  • O exame toxicológico de larga janela só poderá ser realizado por laboratórios especializados, capazes e devidamente acreditados;
  • O exame não é parte do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e não pode constar do atestado de saúde ocupacional;
  • A empresa está livre para contratar ou não um eventual positivo no exame pré-admissional;
  • O exame de desligamento tem fins estatísticos e não gera ônus trabalhistas se positivo;
  • Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados;
  • Os resultados detalhados dos exames e da cadeia de custódia devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco) anos;
  • É assegurado ao trabalhador;
  • o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames;
  • o acesso à trilha de auditoria do seu exame.
  • Com o objetivo de resguardar a privacidade a empresa recebe um relatório médico proveniente de Médico Revisor capacitado indicando o uso indevido ou não de substância psicoativa;
  • Um Médico Revisor – MR -  deve proceder a interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por Médico Revisor de sua escolha.
  • Cabe ao MR emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa.
  • O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo MR em até 15 dias após o recebimento.
  • Os relatórios médicos deverão ser apresentados nas fiscalizações trabalhistas, sob pena de multa.

Para mais informações sobre a LEI 13.103 entre em contato com o setor da segurança da Bemviver Clínica de Saúde no Trabalho.

e-mail: seguranca@bemviverclinica.com.br e seguranca1@bemviverclinica.com.br

Telefones: (54) 3028-5244 e (54)3028-5243

Fonte: http://zip.net/bksWDV

 

SESMT - Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho corresponde a NR-4

O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho corresponde a NR-4 (Norma Regulamentadora n.º 4). é um departamento da empresa que cuida dos aspectos de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança. Ele só existirá na dependência do número de funcionários desta empresa bem como do grau de risco de suas atividades.

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Perfil Profissiográfico Previdenciário

É o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Demonstra a vida de um funcionário dentro de uma empresa, determinando o período em que trabalhou na empresa, todas as funçoes que exerceu, os riscos a que esteve exposto, considerando tarefas equipamentos de proteçao, equipamentos e máquinas utilizadas, ambiente, rítmo de trabalho, turnos, etc; os exames que realizou para verificar se nao estava sofrendo agravos de saúde e acidentes de trabalho que porventura tenha tido durante o período trabalhado.

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